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O novo regime especial de regularização cambial e tributária - RERCT 3 em 2024

  • Foto do escritor: BSPLAW
    BSPLAW
  • 4 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

ATENÇÃO AO NOVO RERCT 2024! O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) tem sido uma ferramenta importante na política fiscal brasileira, visando a regularização de ativos não declarados mantidos no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil. A recente promulgação da Lei nº 14.973/2024 trouxe à tona uma nova iteração deste regime, suscitando a necessidade de uma análise aprofundada de suas disposições e uma comparação com as versões anteriores.

O prazo para adesão ao novo RERCT foi estabelecido em 120 dias a partir da regulamentação da lei pela Receita Federal do Brasil. Este período é relativamente curto, o que pode incentivar uma rápida tomada de decisão por parte dos potenciais aderentes. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão ao regime é, impreterivelmente, até 15 de dezembro de 2024. A ampliação do prazo não costuma ser aceita pelo Poder Judiciário, mesmo em casos em que há comprovada intercorrência. Vale lembrar, programas de isenção, ainda que parcial, são interpretados de forma literal pelas normas do Código Tributário Nacional.

A carga tributária efetiva alterou nos regimes RERCT 1, 2 e 3, em função do câmbio a ser calculado para conversão do patrimônio em reais e multa efetiva. A título de exemplo, no RERCT 2 a multa foi de 135%. No presente caso de 2024, a porcentagem total é por volta de 30% (15% de alíquota e 100% de multa sobre o valor do tributo).



 
 
 

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